Texto por Colaborador: A. Rother 21/06/2026 - 01:00

O projeto do novo estádio da Roma, previsto para o bairro de Pietralata, vive dias decisivos. Após a Prefeitura de Roma tornar públicos todos os detalhes e custos da obra, os diferentes órgãos envolvidos no processo administrativo e técnico seguem analisando a documentação apresentada pelo clube e pelas autoridades competentes.

Há dois dias, veio um passo importante: a Comissão de Instalações Esportivas do CONI emitiu parecer favorável ao projeto, representando um avanço relevante no processo de aprovação. No entanto, outros dois órgãos adotaram postura mais cautelosa. A RFI e a Roma Natura solicitaram complementações e esclarecimentos adicionais, enquanto a ASL Roma 2 declarou-se incompetente para a análise, encaminhando a questão a outro setor sem impactar diretamente o andamento principal do processo.

Em nota oficial, a Roma Natura explicou os motivos da solicitação de mais informações: "Esta administração não está em condições de avançar na instrução do processo sem a prévia obtenção de um estudo projetual detalhado, elaborado segundo critérios de engenharia e natureza, relativo às intervenções de transformação e compensação das áreas florestadas envolvidas. A documentação a ser apresentada deverá conter a identificação precisa das áreas de plantio das espécies arbóreas e arbustivas de compensação, com referência específica às soluções projetuais previstas no Parque Regional Urbano de Aguzzano, bem como a definição das modalidades técnicas de fixação, desenvolvimento e estabilização do sistema radicular, em coerência com as finalidades de reequilíbrio ecológico e funcional da intervenção."

O comunicado segue: "O estudo deverá estar em conformidade com a legislação de referência para as Áreas Naturais Protegidas (LR n. 29 de 6 de outubro de 1997), com as disposições do ponto 5 — 'Emergências Ambientais' do Projeto de Viabilidade Técnica e Econômica, bem como com toda a legislação vigente em matéria florestal, paisagística e de restrição hidrológica, incluindo a necessária coerência com os resultados e as prescrições que serão formulados pelos órgãos competentes na Conferência de Serviços. A não transmissão da referida documentação implica a impossibilidade de emitir as determinações de competência."

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